COMPETÊNCIA PARA REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO ELEITORAL E PARA O PROCESSAMENTO DAS DECISÕES (art. 41, Res.-TSE 21.538/03):

1) DUPLICIDADE
1.1) Regra geral: Juiz Eleitoral da zona eleitoral da inscrição mais recente.
1.2) Duplicidade + registro na BPSDP (Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos): CRE (Corregedor Regional Eleitoral).

2) PLURALIDADE
2.1) Mesma zona eleitoral: Juiz Eleitoral.
2.2) Zonas diferentes, mesma circunscrição: CRE.
2.3) Zonas diferentes, mesma circunscrição + registro na BPSDP: CRE.
2.4) Circunscrições diferentes: CGE (Corregedor-geral Eleitoral).
2.5) Circunscrições diferentes + registro na BPSDP: CGE.

3) PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS
Regra única: CGE.

4) GÊMEOS
Regra única: Juiz Eleitoral da zona eleitoral da inscrição não liberada.

=> DICAS:
- Somente os corregedores (o geral e os regionais) podem decidir sobre inscrições irregulares que tenham registro na BPSDP.
- Somente o CGE pode lidar com situação que envolve quem perdeu os direitos políticos.