As constituições podem, de maneira didática, serem classificadas em:

- Material / Formal: material é aquela que possui apenas matéria constitucional, em um ou mais documentos; formal é aquela que, além de possuir matéria constitucional, possui também outros assuntos. Brasil: formal. Ex.: art. 242, §2º, CF.

- Escrita / Não-escrita (costumeira): escrita é um documento solene; não-escrita é fruto dos costumes da sociedade. Brasil: escrita.

- Dogmática / Histórica: dogmática é a que é fruto de um trabalho legislativo específico (reflete os dogmas de um momento da História); histórica é aquela que é fruto de uma lenta evolução histórica (ex.: Inglaterra). Brasil: dogmática.