Citação

Se fosse necessário estudar todas as leis, não teríamos tempo para as transgredir.
- Johann Goethe
Mostrando postagens com marcador Constituição. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Constituição. Mostrar todas as postagens

Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais

A dica vem da plataforma Saberes, do Senado Federal:

O STF decidiu ser inconstitucional a “discriminação que se baseia em atributo, qualidade, nota intrínseca ou extrínseca do indivíduo, como o sexo, a raça, a nacionalidade, o credo religioso (...)”. O caso concreto é o da empresa Air France, que não aplicava o Estatuto do Pessoal da Empresa, mais vantajoso, a brasileiro empregado da companhia, pelo fato de ele não ser francês. O tribunal resolveu a questão dizendo que o princípio da igualdade, estampado no art. 5º da CF/88, é aplicável nas relações entre particulares e assentou que o brasileiro faria jus às mesmas condições dos empregados franceses. (RE 161.243-6)

A eficácia vertical dos direitos fundamentais se dá na relação entre Estado e particulares; já a o horizontal, entre particulares.

Estrutura da Constituição Brasileira

A Constituição Brasileira está dividida em três "partes". São elas:

1. Preâmbulo
2. Parte Permanente
3. ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Preâmbulo
- É uma espécie de carta de intenções.
- Natureza: segundo o STF, o preâmbulo não é uma norma constitucional, mas tem apenas uma função interpretativa. Consequências: não é norma de repetição obrigatória nas constituições estaduais; não pode ser usado como parâmetro no controle de constitucionalidade; a palavra “Deus” não fere a laicidade do Estado Brasileiro.

Cláusulas Pétreas: o que são e quais são elas

Leia o Art. 60, §4º, CF.

As cláusulas pétreas da Constituição Federal do Brasil são:

1. Forma Federativa de Estado (Federação): é a união de vários estados, formando um Estado maior e mantendo, cada estado, uma parcela de autonomia. A Constituição proíbe a emenda tendente a abolir a Federação (ex.: uma emenda que retira dos estados grande parte de sua autonomia legislativa ou tributária).

2. Voto: direto, secreto, universal e periódico. Direto é aquele em que o povo escolhe diretamente o seu representante, sem intermediários (exceção: voto indireto); secreto é o sigiloso; universal é o que todos têm o direito de votar; periódico significa que, de tempos em tempos, o eleitor tem o direito de votar.

3. Separação dos Poderes: são independentes e harmônicos entre si.

4. Direitos e Garantias Individuais: direitos são normas de conteúdo declaratório (exs.: direito à vida, à propriedade, à liberdade de locomoção); garantias são normas de conteúdo assecuratório (exs.: habeas corpus). Os direitos e garantias individuais não estão previstos apenas no artigo 5º da Constituição Federal (exs.: art. 16, CF, Princípio da Anualidade Eleitoral, também é considerado cláusula pétrea pelo STF - direito individual do eleitor; art. 150, CF, Princípio da Anterioridade Tributária - direito individual do contribuinte). Segundo o STF, os direitos sociais também são cláusulas pétreas (exs.: arts. 6º e 7º, CF).

Classificação das Constituições

As constituições podem, de maneira didática, serem classificadas em:

- Material / Formal: material é aquela que possui apenas matéria constitucional, em um ou mais documentos; formal é aquela que, além de possuir matéria constitucional, possui também outros assuntos. Brasil: formal. Ex.: art. 242, §2º, CF.

- Escrita / Não-escrita (costumeira): escrita é um documento solene; não-escrita é fruto dos costumes da sociedade. Brasil: escrita.

- Dogmática / Histórica: dogmática é a que é fruto de um trabalho legislativo específico (reflete os dogmas de um momento da História); histórica é aquela que é fruto de uma lenta evolução histórica (ex.: Inglaterra). Brasil: dogmática.

Pirâmide de Kelsen e Tratados Internacionais

Hans Kelsen - Direito Puro e Simples

A "Pirâmide de Kelsen" ou "Pirâmide Kelseniana" é uma maneira visual de se representar a teoria do alemão Hans Kelsen que diz que toda lei precisa ter em outra lei superior o seu fundamento de validade. A lei inferior tem de estar de acordo com a lei superior que lhe dá validade. Nessa pirâmide, o topo é ocupado pela constituição, que dá validade a todas as outras leis que com ela estiverem em consonância. A constituição, por sua vez, tem sua validade apoiada na "lei fundamental", uma lei hipotética, que é usada apenas para dar consistência à teoria, e para impedir a necessidade de uma cadeia infinita de leis que validem outras leis (a "lei fundamental" é uma invenção jurídica para responder à pergunta "qual o fundamento de validade da Constituição?").

Conceitos de constituição

Hans Kelsen - Direito Puro e Simples

Os conceitos de "constituição" podem variar a depender do sentido que lhe damos. Os sentidos mais estudados são:

- Sentido sociológico: Ferdinand Lassale. É a soma dos fatores reais de poder que emanam da população. Não é uma folha de papel, não é um documento. Todo agrupamento humano tem uma constituição.

- Sentido político: Carl Schmitt. É uma decisão política fundamental da população. Não é um documento escrito. Posição decisionista.

- Sentido jurídico: Hans Kelsen. É uma lei. A lei mais importante de todo o ordenamento jurídico. O ordenamento jurídico é um sistema hierárquico de normas. É o pressuposto de validade de todas as leis, isto é, para que uma lei seja válida, ela precisa ser compatível com a constituição.

Conceito de Direito Constitucional

Breves linhas sobre o conceito de Direito Constitucional, enquanto disciplina jurídica.

É o ramo da Ciência Jurídica que estuda a constituição de determinado país.

- Objeto: a Constituição.
- Constituição: é a lei fundamental de uma determinada sociedade, ou seja, a constituição é a lei mais importante de qualquer sociedade.

A Constituição é a lei fundamental por duas razões: 1. é a lei que organiza os elementos que constituem o Estado; 2. é o fundamento de validade de todas as outras leis.

O Direito pode ser compreendido como um conjunto de regras, de ordens, de leis. Ex.: a obrigação de pagar IPVA, IPTU, por determinação legal.

Glória Hefzibá. Decidi colocar na internet as anotações que faço enquanto estudo Direito, pois elas podem ser úteis a mais alguém. Deixe comentários e sugestões!

Das Disposições Finais

Todo o conteúdo do site está sujeito a atualizações, seja para correções e/ou acréscimos. Visite regularmente!

Todos os textos postados em "Direito Puro e Simples" são de autoria de Glória Hefzibá, e portanto, não podem ser copiados e/ou distribuídos sem prévia autorização por escrito.

Para citação em trabalhos acadêmicos, usar: DIREITO PURO E SIMPLES.
Título do artigo. Disponível em < link para o post aqui >. Acessado em 00 mês 20xx.

Textos de outros autores terão referência do escritor original.

CÓPIA NÃO É LEGAL