A Constituição Brasileira está dividida em três "partes". São elas:

1. Preâmbulo
2. Parte Permanente
3. ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Preâmbulo
- É uma espécie de carta de intenções.
- Natureza: segundo o STF, o preâmbulo não é uma norma constitucional, mas tem apenas uma função interpretativa. Consequências: não é norma de repetição obrigatória nas constituições estaduais; não pode ser usado como parâmetro no controle de constitucionalidade; a palavra “Deus” não fere a laicidade do Estado Brasileiro.