As constituições podem, de maneira didática, serem classificadas em:

- Material / Formal: material é aquela que possui apenas matéria constitucional, em um ou mais documentos; formal é aquela que, além de possuir matéria constitucional, possui também outros assuntos. Brasil: formal. Ex.: art. 242, §2º, CF.

- Escrita / Não-escrita (costumeira): escrita é um documento solene; não-escrita é fruto dos costumes da sociedade. Brasil: escrita.

- Dogmática / Histórica: dogmática é a que é fruto de um trabalho legislativo específico (reflete os dogmas de um momento da História); histórica é aquela que é fruto de uma lenta evolução histórica (ex.: Inglaterra). Brasil: dogmática.


- Promulgada / Outorgada: promulgada é a democrática, feita pelos representantes do povo; outorgada é imposta ao povo pelo governante. Brasil: promulgada.

- Cesarista: é a que é feita pelo governante e submetida à apreciação do povo mediante referendo.

- Pactuada (dualista): é a que é fruto do acordo entre duas forças políticas de um país (ex.: Magna Charta Libertatum, 1215, Inglaterra, Rei João Sem Terra - Lack-Land).


- Sintética / Analítica: sintética é resumida, concisa (ex.: EUA, 1787); analítica é extensa, prolixa. Brasil: analítica.

- Garantia / Dirigente: constituição-garantia é aquele que apenas prevê os direitos fundamentais, é uma espécie de carta declaratória; constituição dirigente é aquela que, além de prevê os direitos fundamentais, também fixa as metas estatais. Brasil: dirigente (ex.: art. 3º, CF).

- Imutável / Rígida / Flexível / Semi-rígida (semi-flexível): imutável é a que não pode ser alterada; rígida é a constituição que possui um procedimento mais rigoroso de alteração; flexível é a que possui o mesmo processo de alteração que o destinado às outras leis; semi-rígida é aquela que parte é rígida e parte é flexível. Brasil: rígida (art. 60, CF); além de possuir um procedimento de alteração mais rigoroso, a constituição brasileira possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, isto é, as cláusulas pétreas.

OBS.: Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas e escritas. Outorgadas: 1824, 1937, 1967 (e a sua emenda de 1969).