A dica vem da plataforma Saberes, do Senado Federal:

O STF decidiu ser inconstitucional a “discriminação que se baseia em atributo, qualidade, nota intrínseca ou extrínseca do indivíduo, como o sexo, a raça, a nacionalidade, o credo religioso (...)”. O caso concreto é o da empresa Air France, que não aplicava o Estatuto do Pessoal da Empresa, mais vantajoso, a brasileiro empregado da companhia, pelo fato de ele não ser francês. O tribunal resolveu a questão dizendo que o princípio da igualdade, estampado no art. 5º da CF/88, é aplicável nas relações entre particulares e assentou que o brasileiro faria jus às mesmas condições dos empregados franceses. (RE 161.243-6)

A eficácia vertical dos direitos fundamentais se dá na relação entre Estado e particulares; já a o horizontal, entre particulares.