Pirâmide de Kelsen e Tratados Internacionais
A "Pirâmide de Kelsen" ou "Pirâmide Kelseniana" é uma maneira visual de se representar a teoria do alemão Hans Kelsen que diz que toda lei precisa ter em outra lei superior o seu fundamento de validade. A lei inferior tem de estar de acordo com a lei superior que lhe dá validade. Nessa pirâmide, o topo é ocupado pela constituição, que dá validade a todas as outras leis que com ela estiverem em consonância. A constituição, por sua vez, tem sua validade apoiada na "lei fundamental", uma lei hipotética, que é usada apenas para dar consistência à teoria, e para impedir a necessidade de uma cadeia infinita de leis que validem outras leis (a "lei fundamental" é uma invenção jurídica para responder à pergunta "qual o fundamento de validade da Constituição?").
Na Pirâmide de Kelsen, a ordem de validade entre as leis brasileiras é:
1. Constituição Federal
2. Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos, não aprovados com força de emenda constitucional.
3. Lei complementar, ordinária, delegada; medida provisória; decreto legislativo; resolução.
4. Atos infralegais: decretos; portarias; etc. Têm a função de regulamentar a lei que lhes é superior.
OBS.: Segundo o STF, lei complementar e lei ordinária possuem a mesma hierarquia.
Caso especial dos Tratados Internacionais
Procedimento para entrada no Direito Brasileiro
a) assinatura: art. 84, VIII, CF. Compete ao Presidente da República assinar os tratados internacionais.b) referendo do Congresso Nacional: art. 49, I, CF. O Congresso aprova o tratado através de um decreto legislativo.
c) decreto presidencial.
Hierarquia no ordenamento nacional
a) regra geral: entram com força de lei ordinária (STF).b) se versar sobre direitos humanos e for aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membros, terá força de emenda constitucional (art. 5º, §3º, CF - acrescentado pela Reforma do Poder Judiciário, EC 45/2004).
c) tratados sobre direitos humanos não aprovados com o procedimento do art. 5º, §3º, CF (ex.: Pacto de São José da Costa Rica, conhecido também como Convenção Americana de Direitos Humanos): segundo o STF, eles têm hierarquia supralegal e infraconstitucional.
OBS.: Segundo o STF, não existe mais no Brasil a prisão civil do depositário infiel, mas somente a do devedor voluntário de alimentos (Súmula Vinculante nº 25).
Glória, excelente o seu blog! Queria eu ter feito algo assim durante a faculdade, com certeza teria fixado o conteúdo muito mais! Você estuda pra concurso ou está fazendo faculdade de Direito? Ou ambos? Rsrsrs
ResponderExcluirDe toda forma, vou passar a seguí-lo! Sinta-se convidada a visitar o meu: http://consumindodireito.blogspot.com
Beijos,
Fernanda
Olá, Fernanda! Obrigada pelo seu comentário! Já sou formada em Direito, e no momento estudo para concurso! Vou conferir seu blog :)
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